Cohidro deve realizar concurso público para contratar empregados efetivos

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

justica trabalhistaO Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região obrigando a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro) e, solidariamente, o Estado de Sergipe.

A juíza do Trabalho Silvia Helena Maluf condenou a Cohidro por contratar a integralidade de assessores jurídicos sem concurso público, por meio de cargos em comissão, com atribuição de empregos efetivos.

Conforme a decisão judicial, a Cohidro está proibida de admitir trabalhadores para exercerem cargos em comissão para cujas atribuições haja, na estrutura funcional da Companhia, a previsão de emprego público efetivo.

Ficou definido ainda que a Cohidro deve realizar concurso público para suprir a vagas de emprego existentes e que atualmente encontram-se sendo preenchidas por trabalhadores exercentes de cargos em comissão, com destaque para as atividades de advocacia e/ou assessoria jurídica.

De acordo com o procurador do Trabalho Mário Cruz, as provas apresentadas em juízo pelo MPT-SE evidenciaram que, desde o ano de 2015, a assessoria jurídica da Cohidro vinha sendo integralmente exercida por advogados ocupantes de cargos comissionados. “Não há dúvidas de que a Cohidro desrespeitou as regras de realização de concurso público para admissão de pessoal e, por consequência, desvirtuou cargos em comissão”, ressalta.

Caso descumpram a decisão judicial, a Companhia e o Estado pagarão multa no valor de R$ 10 mil, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, por trabalhador admitido irregularmente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Atrasos de salários

Outra decisão judicial condenou a Cohidro, em setembro deste ano, por atrasar o pagamento dos salários e férias dos empregados. Na sentença da juíza do Trabalho Gilvânia Rezende ficou estabelecido que a Cohidro está obrigada a cumprir a lei, pagando os salários até o 5º dia útil e a remuneração das férias até 2 dias antes do início do período de gozo. A Companhia embargou a decisão, entretanto, a sentença foi mantida.

Fonte: MPT-SE

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