Há dois meses a Unidade de Negócios de Esgoto da DESO suspendeu as escalas de revezamento (12h x 36h) das estações de esgoto. O pretexto seria economizar, porém, a solução encontrada onera a DESO com o pagamento de muitas horas extras a 100%, além de outros custos.

Infelizmente, muitos gestores da DESO resolvem interpretar as normas trabalhistas e o Acordo Coletivo da forma que os convém. Assim, acabam cometendo uma série de irregularidades.

Pois bem, na UNME, os gestores, sob o pretexto de não pagar horas extras aos feriados, na escala de 12h x 36h, resolveram mudar o regime de trabalho para, de segunda a sábado ou de domingo a sexta, 8 horas por dia, com uma hora de intervalo.

Para não haver pagamento de horas extras nos fins de semana, produziram o termo de consentimento e obrigaram os funcionários da unidade a assinarem, concordando com a compensação destas horas extras por folga na semana.

Essas mudanças, além de gerar horas extras aos sábados, domingos e feriados com adicional de 100%, aumentam os custos de transporte e ainda geram dano moral, na medida em que há coação para assinar documentos abrindo mão de direitos.

E assim, produzindo uma ilegalidade atrás da outra, esses gestores vão contribuindo para aumentar os passivos trabalhistas da DESO. Se os responsáveis arcassem com os prejuízos das “inovações”, pensariam duas vezes antes de prejudicar os trabalhadores.