Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe mantiveram suspensos os efeitos da lei municipal que desvincula da competência da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Itabaiana.

De acordo com o site de notícias Infonet, a decisão mantém medida liminar do desembargador Cezario Siqueira Neto, impedindo que a prefeitura de Itabaiana realize licitação para terceirizar estes serviços.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito Valmir de Francisquinha (PR) e aprovada pela Câmara Municipal de Itabaiana em fevereiro do ano passado, com voto contrário da bancada de oposição. O Governo do Estado reagiu e ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerando que a lei fere a Constituição Estadual.

No último dia 4/5, o processo retornou à pauta do TJ, sendo aprovado por maioria dos desembargadores, com a dissidência do desembargador Alberto Romeu.

Na sessão de julgamento, o procurador do Estado, Vinícius Oliveira, fez sustentação oral, informando que a desvinculação do serviço poderia causar sérios prejuízos para a população de Itabaiana e também para outros municípios da microrregião agreste.

“O município de Itabaiana não poderia usar o sistema fundado pela DESO, que é um sistema integrado e não tem como ser quebrado”, justificou o procurador.