É lei: jovem aprendiz não pode ser explorado além das suas funções
Com isso, é vedada totalmente a execução de qualquer serviço que seja de interesse pessoal daqueles a que estão subordinados.
Não se pode, de maneira alguma, usar o menor aprendiz, por exemplo, em atividades correlatas a de um office boy, e isso se agrava muito se ele for utilizado no interesse de particular, e não da empresa.
Talvez, inadvertidamente, alguns funcionários administrativos da DESO estão empregando os menores aprendizes para efetuarem pagamentos pessoais de boletos bancários.
Destacamos para esses que a CLT dispõe de um Capítulo inteiro discorrendo sobre esse tema (Título III, Cap – IV). Portanto, é de bom alvitre por-se fim a essa prática ilegal e nociva aos nossos jovens menores aprendizes.