Informe sobre a Ação de Revisão do FGTS e a TR
Esclareça-se que a posição pacífica para o caso da correção ordinária das contas de FGTS, desde dezembro de 2014 é que essa matéria não é constitucional, portanto, a última palavra sobre o assunto é do STJ, que já definiu no Tema 787/STF - Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A maioria dos sindicatos entrou com as ações no tempo em que a tese ainda era uma possibilidade viável e perdeu. A suspensão do andamento dos processos que ainda não haviam finalizado, feita pelo STF, recentemente, não altera a avaliação de altíssimo risco de perda, podendo trazer prejuízos, como o pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais.
Ainda que o assunto volte ao STF, o sindicato avalia que continua sendo temerário o ajuizamento de novas ações.