Novo Marco do Saneamento: advogado expõe a conselheiros inconstitucionalidades da lei
Na reunião, Luiz Roberto Rocha discorreu sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/20) – sancionado no dia 15 de julho último com vários vetos presidenciais que pioraram ainda mais a lei, especialmente para as companhias públicas de saneamento – e afirmou, em sua palestra, que a nova lei instalou uma mudança drástica no saneamento brasileiro: primeiro, porque exclui o contrato de programa do modelo de gestão associada (art. 241, CF/88), substituindo-o pelo contrato de concessão; segundo, transforma as novas normas de referência nacional a serem editadas pela ANA em normas cogentes (que constrange), já que o acesso a recursos financeiros da União depende da submissão dos prestadores do serviço de saneamento a elas.
O advogado informou, ainda, que há sérias inconstitucionalidades na Lei 14.026/20 que estão sendo questionadas no STF na ADI 6536 de sua autoria.
De acordo com o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da DESO, Raimundinho Cardoso, a palestra de Luiz Roberto Rocha “foi muito oportuna e bastante esclarecedora. Além disso, a sua exposição proporcionou aos conselheiros aprofundamento sobre o tema, permitindo fazer uma análise quanto a participação privada no saneamento básico e posicionar melhor a Companhia de Saneamento de Sergipe quanto ao que está em jogo”, afirmou o conselheiro.
O sindicato aguarda ser notificado oficialmente desta decisão para tomar as medidas cabíveis, continuando a luta para a completa satisfação do direito já garantido. Essa é a nossa missão: defender e lutar pelo direito dos seus filiados.