Trabalhador põe a vida em risco e compromete DESO
Tal situação foi presenciada pelo perito judicial, pela equipe de Segurança do Trabalho da DESO e por diretores do SINDISAN. Ao ser abordado, o senhor, de aproximadamente 65 anos de idade, disse que era normal subir na torre e que até fazia parte da CIPA.
Não é demais lembrar que os gestores da Companhia podem acabar penalizados por força de disposição legal contida no artigo 132 do Código Penal, que tipifica o crime pelo fato de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de até um ano de detenção.