STF julga constitucional lei que prejudica servidores durante a pandemia de covid
Durante o período de vigência da Lei, de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, fica proibido o aumento da remuneração do funcionalismo público, além disso, esse período não poderá ser considerado para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
A citada Lei traz diversas proibições temporárias, com medidas de contenção de gastos com funcionalismo, além do congelamento do crescimento vegetativo dos dispêndios já existentes, permitindo, assim, o direcionamento de esforços para políticas públicas de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A advogada Priscila Britto esclarece que a injustiça da decisão é colocar o prejuízo na conta dos servidores públicos, quando o governo tem outras possibilidades, destacando que os servidores estão à frente de serviços como saúde e educação e mereciam maior reconhecimento.
(Com informações da Advocacia Operária)