Atendendo à ação do Sindisan, Justiça manda Cohidro pagar dentro do mês
De acordo com a decisão do juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses “a vasta documentação acostada nos autos comprova o reiterado descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente nos termos da súmula 277 do TST, com o pagamento dos salários fora do mês trabalhado, havendo inclusive parcelamento e, por tal razão, CONCEDE a tutela inibitória pleiteada consubstanciada em obrigação de fazer (...)”.
A decisão judicial também intima a Cohidro a exibir fichas financeiras e a folha de pagamento da Companhia relativa ao último ano de vigência do ACT (agosto/2015 a agosto/2016).
“Foi uma vitória do Sindicato e da sua assessoria jurídica em favor de todos os trabalhadores da Cohidro, que não aguentam mais esta política de atraso no pagamento e de parcelamento dos seus salários. Quando há atrasos, o gestor não cobre as despesas do empregado com o pagamento dos juros altíssimos nos cartões de crédito e em empréstimos consignados, nem das demais cobranças que o trabalhador tem que pagar com juros. Sem esquecer que salário corresponde a alimento. Se o salário atrasa, o trabalhador não tem como se alimentar, nem alimentar a sua família”, destacou Rilda Ferreira, dirigente do SINDISAN e funcionária da Cohidro.