Liminar proíbe DESO de pressionar empregados de grupo de risco para trabalharem presencialmente durante pandemia

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com Ação Civil Pública e obteve liminar favorável junto à 8ª Vara do Trabalho de Aracaju para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) se abstenha de obrigar seus empregados, que integram o grupo de risco para a Covid-19, a trabalhar presencialmente durante a pandemia.

De acordo com o MPT-SE, a Companhia não oferece a possibilidade de trabalho na modalidade remota e, quando da necessidade de afastamento, sugere que os empregados utilizem férias ou licença especial, caso contrário, ameaça que poderá ser exigida compensação de jornada referente aos dias de afastamento.

A DESO foi condenada ainda por transferir o risco de adoecimento no ambiente laboral ao empregado que se encontra em situação de risco para o retorno ao trabalho, mediante assinatura de termo específico. Com a liminar concedida pela 8ª Vara do Trabalho, a Companhia fica proibida de praticar medidas indiretas de redução de direitos ou compensatórias a empregados que pertencem ao grupo de risco, enquanto persistirem os motivos para o afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.

Ainda de acordo com a liminar, a DESO deve garantir que os trabalhadores que compõem o grupo de risco sejam protegidos em face da pandemia do Covid-19, evitando de convocá-los para retornar ao trabalho presencial, enquanto persistirem os motivos para o afastamento deles, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, devendo realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia.

A DESO já foi comunicada pela Justiça por meio eletrônico e já está ciente. Caso a liminar não seja cumprida, foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil por trabalhador afetado.

(Com informações do MPT-SE)

Reunião na DESO discute enfrentamento à covid

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

No último dia 26, a direção do SINDISAN se reuniu com a diretoria da DESO, com participação do presidente do sindicato, SilvioSá; do diretor presidente da DESO, Carlos Melo; do diretor de Gestão Corporativa, Ricardo Pereira; do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Companhia, Raimundo Cardoso, e do assessor jurídico do sindicato, Bruno Antunes.

Na ocasião, foram discutidas várias pautas, onde duas a diretoria da DESO veementemente se negou a discutir, que foram o trabalho em home office e o afastamento sem prejuízo ou compensação futura do pessoal do grupo de risco.

A direção da DESO se comprometeu com o cumprimento irrestrito da RDE que proíbe o trânsito de terceiros nas dependências da Companhia, assim como concluir o estudo, já em andamento, e consequente apresentação de um plano para pôr em prática para os trabalhadores da manutenção.

De acordo com o diretor-presidente, Carlos Melo, seria uma adequação ao atual momento de intensificação da pandemia e que cumpra as exigências do decreto governamental. Ainda na reunião, ficou acordado a elaboração de um estudo de viabilidade para uma possível testagem em massa na DESO.

O SINDISAN continuará na luta em defesa da preservação da saúde e das vidas dos trabalhadores e trabalhadoras, sejam eles filiados ou não ao sindicato, efetivos ou não. Neste momento, a luta é de todos e por todos.

Ninguém solta a mão de ninguém!

Vereador pede melhorias para os trabalhadores

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

No último dia 15/3, durante sessão da Câmara Municipal de São Cristóvão, o vereador Marcus Lázaro (PT) fez uso da tribuna para tratar da Indicação que fez visando melhorias para os funcionários e serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

O vereador solicitou ao presidente do SAAE, Carlos Melo, que seja realizado um estudo técnico para revisão do Plano de Cargos e Salários, tendo em vista sua defasagem temporal.

Indicou, também, a revisão do Estatuto e do Regimento Interno da autarquia, visando uma melhora na prestação dos serviços no município.

Marcos fala do assunto com propriedade, já que o mesmo foi funcionário do órgão por 20 anos e tem conhecimento das necessidades vivenciadas pelos trabalhadores e pela autarquia.

Nunca é demais lembrar que, apesar dos avanços significativos nos serviços prestados pelo SAAE nos últimos anos, mostrado, inclusive, em comerciais caríssimos na TV e nas redes sociais, os seus trabalhadores, infelizmente, continuam amargando perdas e desvalorização nas suas carreiras.

Esses mesmos trabalhadores não tiveram reajuste salarial de 2012 a 2017, com perdas de quase 60% nos contracheques. Em 2018, veio apenas a reposição da inflação (3,15%) e, em 2019, tiveram apenas 4% de reajuste. Depois disso, mais nada!

É mais que urgente a recuperação das perdas salariais dos trabalhadores do SAAE de São Cristóvão. Parabéns ao vereador Marcus Lázaro pela iniciativa.

Confira os resultados das eleições para Representante Sindical e no Conselho de Administração da Cohidro

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Confira o resultado das eleições para Representante Sindical, realizadas nos dias 22 e 23 de março de 2021, na Cohidro e nos SAAEs de Capela, Estância e São Cristóvão.

Confira, também, o resultado para a eleição do Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Cohidro, ambos já homologados pela Comissão Eleitoral:

Sindisan vai à Justiça do Trabalho por igualdade de tratamento entre os trabalhadores da DESO

Escrito por George W. Silva (Ascom/Sindisan) Publicado .

O Sindisan protocolou na segunda-feira 22, na Justiça do Trabalho, uma Ação Civil Pública contra a DESO com pedido de concessão de Tutela Provisória de Urgência para determinar a imediata sustação dos atos discriminatórios determinados pelas Resoluções de Diretoria Executiva (RDE) de números 13/2021 e 14/2021.

A Ação também pede que a empresa aplique o mesmo tratamento concedido aos trabalhadores da área Administrativa também aos empregados que trabalham na área Operacional e no Atendimento, de modo que possam igualmente exercer as suas atividades em regime de rodízio nos dias estabelecidos pela DESO, conforme disposto nas RDEs, sem descontos de qualquer natureza ou perseguição a quaisquer trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

>> Baixe aqui a Ação na íntegra

De acordo com a Ação, assinada pelo advogado do sindicato, Bruno Garcia Antunes Batista, nas RDEs apontadas, ao determinar trabalho em regime de rodízio para os empregados da área Administrativa, a DESO usou de tratamento discriminatório em detrimento dos empregados da área Operacional, já que concede as medidas protetivas, em face da pandemia de Covid-19, apenas aos trabalhadores administrativos, deixando de fora também o pessoal do setor de atendimento ao público.

“A DESO está exigindo que os empregados lotados na oficina eletromecânica, nos distritos de manutenção de redes e demais unidades de tratamento de água e esgoto laborem normalmente nos dias mencionados nas Resoluções de Diretoria, sendo que o pessoal da área Administrativa cumprirá expediente em quantitativo reduzido. Isso mostra que a DESO está se valendo de tratamento diferenciado entre os seus empregados e sem nenhum embasamento científico ou ordem lógica racional. Como se sabe, há empregados no grupo de risco tanto na área Administrativa quanto na área Operacional”, apontou o advogado do sindicato.

Sem justificativa

Ainda conforme a Ação impetrada pelo Sindisan, não há nada que justifique a discriminação realizada com o pessoal da área Operacional por parte da DESO, uma vez que, ao reduzir a jornada dos empregados das unidades administrativas, poderia ter realizado um rodízio ou plantão também entre os demais empregados das áreas operativas, sem prejuízo nos serviços, para que os mesmos pudessem evitar o contágio pelo coronavírus.

“Manter parte da categoria, os trabalhadores administrativos, em segurança, em detrimento dos trabalhadores da área Operacional, significa permitir aos primeiros que se resguardem e sigam em isolamento social, relegando o segundo grupo ao maior risco de exposição ao coronavírus, pois os trabalhadores operacionais terão que seguir no labor, submetendo-se a um maior risco de contaminação e adoecimento”, enfatizou Bruno Garcia.

Para o presidente do Sindisan, Silvio Sá, a Ação Civil Pública contra a DESO se mostrou o único instrumento para reverter de imediato um estado de discriminação contra os trabalhadores que atuam nas áreas operativas da empresa, em todo o estado de Sergipe, e que estão tão expostos ao coronavírus quanto os trabalhadores administrativos.

“Portanto, é uma questão de justiça e de tratamento igualitário entre os trabalhadores da DESO. Não há razão que justifique uma Resolução de Diretoria Executiva que busque proteção maior contra o contágio da Covid-19 apenas para um grupo de trabalhadores, deixando outros expostos à contaminação. Não tem outro nome a dar a isso senão discriminação, e isso nós não podemos aceitar dentro da DESO. A nossa luta sempre será por igualdade de direitos”, externou Silvio Sá.