Direção do SINDISAN se reúne com presidente da Deso

Escrito por Assessoria de Comunicação/Sindisan Publicado .

No último dia 15/5, o diretor-presidente da Deso, Gabriel Campos, recebeu a direção do SINDISAN e um representante sindical para dialogar sobre pendências de algumas cláusulas do Acordo Coletivo e outros assuntos de interesse dos trabalhadores.

Gabriel Campos se mostrou solícito às reivindicações do sindicato e, preocupado com qualquer ação judicial, afirmou que, no mais curto espaço de tempo, dará uma resposta às questões levantadas pelo SINDISAN.

Como prioridade, mencionou a elaboração de um Plano de Previdência Privada e afirmou que dará continuidade na melhoria das estruturas físicas de ETAs, escritórios e reservatórios, como também às negociações de ações judiciais, e manterá o pagamento em dia da folha salarial.

Concurso

Sobre os concursados, o diretor-presidente disse que, em uma semana, se debruçaria sobre os números de quantitativos solicitados pelas Regionais, contrapondo aos desligamentos por adesão ao incentivo de aposentadoria e os aprovados no último concurso – válido até o próximo dia 12 de junho –, fazendo uma chamada prudencial de excedentes para não impactar na folha salarial.

Plano de Saúde

Sobre a Assec, Gabriel disse que há uma comissão da Deso que vai avaliar os números que o Plano ficou de apresentar na quinta-feira (24). “A expectativa é de fechar essa análise dia 30 e, a partir daí, agendar para que representantes da Deso e Assec possam prestar esclarecimentos à categoria”, explicou Sílvio Sá, presidente do SINDISAN.

 

Mais 32 trabalhadores receberão retroativo do Adicional de Insalubridade

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O SINDISAN, mais uma vez, coloca dinheiro no bolso dos trabalhadores. Na semana passada, um grupo de 32 companheiros da Regional Sul foi contemplado com o acordo de pagamento de retroativo do Adicional de Insalubridade, em ação impetrada pelo sindicato em 2011, já transitada e julgada favorável aos trabalhadores.

Na terça-fieira, 8/5, ficou acordado e aprovado por todos os presentes na reunião que aconteceu no SINDISAN com a assessoria jurídica da Advocacia Operária, o pagamento em sete (07) parcelas, iniciando no dia 30/5/2018.

E tem mais vitórias na Justiça. Seis companheiros do Laboratório foram contemplados na ação do pagamento de 50% na rubrica de "hora extra refeição".

Também foi acordado com a direção da Deso o pagamento desse valor em quatro (04) parcelas, por se tratar de um montante bem menor.

Como se vê, contra fatos não há argumentos!

SINDISAN esteve nas estações do Perímetro Califórnia

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No dia 17/5, a direção do SINDISAN percorreu todas as unidades de bombeamento do Perímetro Irrigado Califórnia, em Canindé do São Francisco, fazendo uma levantamento das condições físicas e de segurança das referidas estações.

Também foi uma oportunidade de estar presente junto aos trabalhadores, informando os companheiros e atualizando as ações do sindicato em favor da categoria.

Após a elaboração do relatório sobre essa visita às unidades do Califórnia, a direção do SINDISAN entregará, em mãos, à nova direção da Cohidro, em data ainda a ser agendada.

Informamos, ainda, aos funcionários da Companhia que o pagamento das licenças-prêmio só será efetivado através de ação judicial. Neste sentido,  é importante que os interessado procurem o sindicato.

Veículos oferecidos como ‘brinde’ podem prejudicar imagem da DESO

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Quando dizem por aí que no Capitalismo não existe almoço grátis, há lá o seu fundo de verdade. Senão, vejamos o que anda acontecendo. Algumas empreiteiras que prestam serviços à Deso resolveram praticar ato de extrema bondade: estão ofertando, a custo zero, veículos para alguns funcionários da Companhia que exercem cargos de chefia, para que façam uso durante o expediente normal e também nos finais de semana.

São veículos comuns e até luxuosas picapes, totalmente descaracterizados, ou seja, sem plotagem alguma que o identifique como prestador de serviços à Deso. E, pelo que se sabe, até o combustível está incluso neste ato generoso.

Como é de conhecimento geral, no serviço público esta relação entre empreiteiros e servidores nunca é vista com bons olhos, pois a história mostra que esses “afagos” vem quase sempre acompanhados da exigência de contrapartidas, muitas vezes, de forma velada. Isso é sempre muito perigoso para o serviço público. Há sempre que haver suspeitas sobre esse tipo de relação.

Seria de bom alvitre que fato como esse não estivesse acontecendo dentro do âmbito da Companhia, pois por mais que se tente explicar que o empreiteiro é amigo de fulano ou beltrano e que o veículo é para facilitar o trabalho, dando-se, assim, de “brinde”, uma viatura para que possa desenvolver suas atividades, isso pega muito mal junto à população.

Para o SINDISAN, a Deso precisa rever essas ações, já que não se pode explicar, de maneira nenhuma, esse tipo de relação dentro do serviço público, já que a obrigação legal de dar condições de trabalho a seus funcionários diretos é unicamente da Deso, e pelo que se sabe, esta firmou contrato com locadoras de veículos para justamente suprir as deficiências existentes; portanto, torna-se desnecessário qualquer outro tipo de oferta de transporte para quem quer seja.

A Deso tem sido vítima de denúncias em relação as suas atividades-fim. Não é nada positivo ver novamente o nome da Companhia exposto por algo que é pode ser evitado. Pois como diz um outro adágio bem popular, quando a esmola é demais, o santo desconfia.

 

Há algo totalmente fora da ordem em uma certa Regional

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Sérias denúncias chegam ao SINDISAN relativas repasse de diárias com fins ilícitos.  Segundo foi relatado ao sindicato, um certo chefe imediato de uma Regional, há cerca de três anos vem se utilizando de um esquema fraudulento, sob pretexto de comprar material para a execução dos serviços rotineiros de rua, "fabricando" diárias em conluio com alguns trabalhadores.

Esses funcionários têm os seus contracheques “engordados”, repetimos, de forma fraudulenta, sendo que parte dos valores “a mais” é repassado ao chefe imediato.

Se de fato isso estiver ocorrendo, fica claro que todos esses funcionários envolvidos estão agindo de forma ilegal. Não cabe nem a desculpa de desconhecimento das normas da própria Companhia em que trabalha. Trata-se, claramente, de má-fé perante a DESO e, portanto, estão sujeitos a penalidades severas. Esse tipo de comportamento de alguns trabalhadores é altamente reprovável.

Inclusive, isso está afetando o bom relacionamento entre trabalhadores de um mesmo setor, pois os que não partilham dessa prática, por trabalharem com lisura e decência, acabam até mesmo sendo constrangidos.