Reforma do Escritório foi alegria que durou pouco

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

O SINDISAN até recebeu com bastante satisfação a notícia de que havia começado as obras de reformas no Escritório da cidade de Canindé do São Francisco, pois pensamos que a atual Direção, independentemente das relações políticas envolvidas, é diferente da direção Anterior, realmente tem outra visão da real importância da Companhia para a população sergipana.

Porém, citando velhos e sábios bordões de antigamente, existe um que diz que “alegria de pobre dura pouco”. O fato durou pouco mesmo.

Do mesmo jeito que começou, lentamente, sem definição dos propósitos, agora a obra se encontra totalmente parada, abandonada, sem mão de obra alguma presente, entregue ao léu, e tudo que foi feito começa a se deteriorar. E o pior, sem explicação sobre o porquê da paralisação.

Pensamos que antes de se começar alguma obra, seja ela de grande ou pequeno porte, o que se deve fazer antes de tudo, é um planejamento absoluto de sua execução, no tocante a prazos, aporte financeiro e entrega final.

Pelo jeito, houve falha neste processo, mas sabemos que é possível que tudo venha a ser revisto e corrigido em tempo hábil.

O que não podemos é aceitar como normal este tipo de ocorrência, que só depõem contra a Administração Pública, que tanto é criticada pela população, que sabiamente afirma que se as verbas aplicadas nessas obras tivessem como origem o bolso dos gestores, certamente elas jamais sofreriam paralisações descabidas e inexplicáveis.

Então, em nome da seriedade e do compromisso com a coisa pública, aguardamos as respostas cabíveis para o caso.

SINDISAN amplia diálogo sobre privatização da Deso

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

A direção do SINDISAN tem procurado ampliar o debate com a sociedade sobre as consequêcias danosas para os sergipanos uma possível privatização das Deso.

Além de visitas as Câmaras de Vereadores (na última semana, foram feitos debates em Arauá, Feira Nova, Nossa Senhora de Lourdes e Cedro de São João), dirigentes do sindicato estão indo às escolas, dialogar com professores, alunos e pais de alunos.

O presidente Sérgio Passos já esteve no Colégio Ágape, e os companheiros Sílvio Sá e Rilda Ferreira estiverem, no dia 26, na Escola Estadual Alfredo Monte, no município de Nossa Senhora do Socorro (confira na imagem), sempre com uma platéia atenta e curiosa sobre o tema.

Contra privatização, sessões nas câmaras de vereadores continuam

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

A direção do SINDISAN não descansa um só dia para cumprir o cronograma de visitas às Câmaras de Vereadores dos municípios sergipanos, onde está fazendo o debate sobre a importância da DESO como empresa pública de saneamento básico e contra a sua privatização.

O sindicato tem ido de Norte a Sul do estado para dialogar com os parlamentares e também com a população, através dos programas de rádio nas cidades por onde passam.

De janeiro deste ano até agora, dirigentes do SINDISAN estiveram, em audiências públicas e sessões especiais, na Assembleia Legislativa de Sergipe, onde promoveu, em parceria com os mandatos da deputada estadual Ana Lúcia (PT) e do vereador de Aracaju Iran Barbosa (PT), a maior audiência pública daquela Casa; e nas câmaras municipais de Aracaju, Itabaiana, Barra dos Coqueiros, Itabi, Salgado, Boquim, Lagarto, Campo do Brito, Neópolis, Monte Alegre, Carira, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Gararu, General Maynard, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Divina Pastora, Cumbe, Poço Redondo, Laranjeiras  e Poço Verde.

"Em todas essas Casas Legislativas, o apoio contra a privatização da DESO é quase unânime. Claro que há também críticas aos serviços que a Companhia presta em alguns cidades, muitas vezes por falhas das empresas terceirizadas contratadas ou por falta de material ou condições de trabalho, algo que tem sido denunciado pelo sindicato há muito tempo. Mas todos reconhecem que os serviços que a DESO presta são essenciais para a população, em especial, a mais carente, e não podem parar nas mãos de empresas privadas, que vão buscar somente o lucro", destacou Sérgio Passos.

O presidente do SINDISAN reforça que em outras Câmaras de Vereadores estão sendo agendadas sessões especiais para debater as consequências nefastas de uma possível privatização da DESO.

"Não vamos descansar enquanto houver esse risco. E sabemos que há, porque o Governo Jackson não recuou da ideia, já que o BNDES continua avaliando a possibilidade de privatizar a DESO. Por isso, vamos continuar debatendo com os parlamentares e com a população", disse.

 

Categoria aprova a prestação de contas do SINDISAN

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

No último sábado, 13 de maio, foi realizada, na sede do sindicato, uma Assembleia Geral Ordinária para apreciação da Prestação de Conta do Exercício 2016. Foram convocados os filiados da Deso, Cohidro e SAAE’s quites com a suas obrigações estatutárias.

Após o ponto de informes, foi colocado pela secretária de Adminisração e Finanças do sindicato, a companheira Iara Nascimento, toda a contabilidade do Exercício de 2016 para apreciação dos presentes.

Após breve discussão, ponderações e questionamentos de alguns companheiros, respondidos pela secretária de Finanças, as contas foram colocadas em votação.

O resultado final foi pela aprovação total das contas, sem ressalvas, pela maioria dos presentes.

No final deste ano, o SINDISAN estará convocando novamente a categoria para apresentar, em assembleia específica, a Previsão Orçamentária para o Exercício de 2018.

Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de proposição

Escrito por STF Publicado .

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão do dia 10/5, decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso dos autos, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação.

O julgamento do recurso começou na sessão de 4 de maio e havia sido suspenso após as sustentações orais e o voto do relator.

O primeiro a votar na sessão, ministro Alexandre de Morais acompanhou parcialmente o relator quanto à necessidade de comprovação de filiação até a data de propositura da ação.

Entretanto, entendeu ser necessário interpretar de maneira mais ampla o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997, para que a decisão abranja a competência territorial de jurisdição do tribunal que julgar a demanda.

Também em voto acompanhando parcialmente o relator, o ministro Edson Fachin considerou que o prazo limite para os beneficiários de ação coletiva deve ser o do trânsito em julgado do título a ser executado, e não a propositura da ação.

Único a divergir integralmente do relator e dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que o artigo 2º-A da Lei 9.494/1997 é inconstitucional. Em seu entendimento, a Constituição Federal, ao conferir às associações legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente (artigo 5º, inciso XXI), não restringe essa representação ao local ou data de filiação.

Para o ministro, essa restrição enfraquece o processo coletivo e proporciona a multiplicidade de ações sobre um mesmo tema. Os demais ministros presentes na sessão seguiram integralmente o voto do relator.

A tese

A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

(Matéria do site do STF)