Duas chapas disputam direção do SINDISAN. Pleito acontece nos próximos dias 21 e 22

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Na tarde da segunda-feira, 14/9, a Comissão Eleitoral que está conduzindo as eleições do SINDISAN para o triênio 2020-2023 se reuniu, na sede do sindicato, para analisar a documentação e homologar as chapas inscritas para o pleito.

Duas foram inscritas: a CHAPA 1 - Unidade, Resistência e Luta, da atual direção do SINDISAN, encabeçada por Silvio Sá e tendo como Secretário Geral Sérgio Passos; e a CHAPA 2 - Luta e Transparência, encabeçada por Roberto Aragão, tendo como Secretário Geral José Milton Júnior.

As eleições sindicais do SINDISAN acontecem nos próximos dias 21 e 22 de setembro, quando os filiados e filiadas vão às urnas para definir Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes.
Haverá urnas coletoras de votos fixas na sede do sindicato, duas na sede da DESO, e uma na sede da COHIDRO.

Também haverá 11 urnas itinerantes, coletando os votos da categoria nas unidades da DESO, COHIDRO e SAAEs de São Cristóvão, Capela e Estância, na capital e em todas as regionais.

"Após analisar toda a documentação das chapas, a Comissão concluiu pala validação das duas que se inscreveram. Esperamos que se tenha uma eleição tranquila, nos dias 21 e 22, e, após apuração, que vença a chapa que melhor representar os anseios da categoria para conduzir o sindicato pelos próximos três anos", destacou Raimundo Cardoso, membro da Comissão Eleitoral.

Confira os componentes das duas chapas:

CHAPA 1 – UNIDADE, RESISTÊNCIA E LUTA

Diretoria Executiva – Titulares
Presidente: Silvio Ricardo de Sá
Secretário Geral: José Sérgio Passos
Diretor de Adm. e Finanças: Iara da Costa Nascimento
Diretor de Estudos Socio-Econômicos: Nataniel Barros dos Santos
Diretor de Assuntos Jurídicos: Edigean Aquino Dias
Diretor de Comunicação e Rel. Sindicais: José Rafael Conceição Barros
Diretor de Cultura: Márcio Glairton da Silva
Diretor de Formação Sindical: Jorge da Silva Tupinambá
Diretor de Seg. E Saúde do Trabalhador: Joe Igor de Oliveira
Diretor de Assuntos Prev. e Aposentados: Rilda Santos Ferreira

Diretoria Executiva – Suplentes
José Edson Leite Barreto, Durval de Jesus, Edil Santos Soares, Francisco José de Almeida, Genivaldo Alves de Farias, José Antonio dos Santos, Jeisse Da Silva dos Santos, Valberto Messias Santos Resende, Cássio Alessandro Feitosa Gouveia, Marcos Gabriel Pereira Melo

Conselho Fiscal – Titulares
Jorge Oliveira Santos, Acácia Maria Gomes, Wendell Santos Leite

Conselho Fiscal – Suplentes
Luciano Silva Santos, Elierton Moura de Azevedo, Pedro dos Santos

 

CHAPA 2 – LUTA E TRANSPARÊNCIA

Diretoria Executiva – Titulares
Presidente - Roberto Costa das Neves Aragão
Secretário Geral - José Milton Oliveira Junior
Diretor de Adm. e Finanças - João Gonçalves Aranha Junior
Diretor de Estudos Sócio-Econômicos - Osmar Lira Barbosa Santos
Diretor de Assuntos Jurídicos - Márcio Menezes dos Santos
Diretor de Comunicação e Rel. Sindicais - Valdiclei Oliva Santos
Diretor de Cultura - Carlos Henrique Santos Nascimento
Diretor de Formação Sindical - Leonardo Oliveira Oliva
Diretor de Seg. e Saúde do Trabalho - Joseane Kelly Mota de Oliveira
Diretor de Assuntos Prev. e Aposentados - Samuel Cruz dos Santos

Suplentes da Diretoria Executiva
André Luiz Oliveira Lemos da Cruz, José Fabiano Azevedo dos Santos, Fábio Siqueira Bastos Rabelo, Luiz Henrique Sampaio, Marcos Antônio Santos Hora, José Everton dos Santos, João Paulo Cruz Santana, José Genivaldo de Santana, Marcelo da Silva Pereira

Conselho Fiscal – Titulares
Francisco Pedro Cerqueira, Aleixo Carvalho Vieira, Geraldo Miranda Santos

Conselho Fiscal – Suplentes
Jailson Macedo Santos, Alisson Ribeiro de Souza, Andre de Assunção Santos

Novo Marco do Saneamento: advogado expõe a conselheiros inconstitucionalidades da lei

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

O Conselho de Administração da DESO, atendente o pedido do representante eleito dos trabalhadores no referido Conselho, o advogado Raimundinho Cardoso, convidou para participar da reunião virtual mensal, ocorrida no último dia 2 de setembro, o doutor Luiz Alberto Rocha, graduado em Direito e Economia, professor universitário, diretor-geral da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, doutor em Direito do Estado, e autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6536 no Supremo Tribunal Federal – STF.

Na reunião, Luiz Roberto Rocha discorreu sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/20) – sancionado no dia 15 de julho último com vários vetos presidenciais que pioraram ainda mais a lei, especialmente para as companhias públicas de saneamento – e afirmou, em sua palestra, que a nova lei instalou uma mudança drástica no saneamento brasileiro: primeiro, porque exclui o contrato de programa do modelo de gestão associada (art. 241, CF/88), substituindo-o pelo contrato de concessão; segundo, transforma as novas normas de referência nacional a serem editadas pela ANA em normas cogentes (que constrange), já que o acesso a recursos financeiros da União depende da submissão dos prestadores do serviço de saneamento a elas.

O advogado informou, ainda, que há sérias inconstitucionalidades na Lei 14.026/20 que estão sendo questionadas no STF na ADI 6536 de sua autoria.

De acordo com o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da DESO, Raimundinho Cardoso, a palestra de Luiz Roberto Rocha “foi muito oportuna e bastante esclarecedora. Além disso, a sua exposição proporcionou aos conselheiros aprofundamento sobre o tema, permitindo fazer uma análise quanto a participação privada no saneamento básico e posicionar melhor a Companhia de Saneamento de Sergipe quanto ao que está em jogo”, afirmou o conselheiro.

O sindicato aguarda ser notificado oficialmente desta decisão para tomar as medidas cabíveis, continuando a luta para a completa satisfação do direito já garantido. Essa é a nossa missão: defender e lutar pelo direito dos seus filiados.

 

7 de setembro tem Grito dos Excluídos e Campanha Fora Bolsonaro

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Aproxima-se o dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil. Este será o próximo dia nacional de mobilização da Campanha Fora Bolsonaro. Os sindicatos, as CUT estaduais, entidades dos ramos e o conjunto das organizações sindicais, sociais e populares engajadas na campanha deverão se somar às ações do 26º Grito dos Excluídos.

O Grito dos Excluídos deste ano vem com o tema “Vida em primeiro lugar!” E o lema “Basta de Miséria, Preconceito e Repressão! Queremos Trabalho, Terra, Teto e Participação!” (Veja mais em gritodosexcluidos.com). Nesta data, estaremos novamente nas ruas e nas redes denunciando este governo genocida e lutando pelos direitos da classe trabalhadora.

Este será o terceiro Dia Nacional de Mobilização da Campanha Fora Bolsonaro. É muito importante que as o conjunto das entidades filiadas e, em especial, as CUTs estaduais priorizem a construção e animação de espaços de articulação da campanha Fora Bolsonaro no seu território.

As alianças com as organizações da Frente Brasil Popular, da Frente Povo Sem Medo e com as Centrais Sindicais são o ponto de partida para essa construção que deve buscar incluir também outros movimentos populares, partidos políticas e organizações religiosas e da sociedade civil.

Com informações do site da CUT

Fux reconhece a importância da ADI 6536 contra nova lei do saneamento e envia para o plenário do Supremo

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Uma pequena, mas importante conquista, depois de tanta luta dos urbanitários em defesa do saneamento público e pelo direito à água para todos os brasileiros!

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, reconheceu o grande número de inconstitucionalidades na lei 14.026/2020, que modificou o marco legal do saneamento, indicados na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 6.536) protocolada pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, a partir de estudos realizados pela assessoria jurídica e técnica da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.

Na decisão desta quinta-feira (27/8), o ministro Fux, relator da ADI, encaminha a ação para apreciação do plenário da Corte. É o chamando rito abreviado, diferentemente de sua decisão à ADI 6.492, quando negou de forma direta a liminar.

O autor da ADI, que agora segue para apreciação do colegiado do Supremo, Dr. Luiz Alberto Rocha, que presta assessoria jurídica à FNU, explica que uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação é o fato de que o novo modelo legal do saneamento permitiria a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, permaneceriam bancados pelo pode público.

Entre essas e outras inconstitucionalidades, a ação também aponta que a exclusão do contrato de programa para serviços de saneamento básico, substituindo-os pelos contratos de concessão, mudará a ótica do sistema atual para aquela em que prevalece o interesse privado da atividade econômica, com riscos concretos à dignidade humana e ao combate à pobreza e à degradação do meio ambiente, o que é contrário ao interesse do setor do saneamento traduzido na universalização de acesso ao serviço e na modicidade tarifária.

Veja o despacho:
ADI 6536 – Despacho inicial

Leia a ADI 6536 na íntegra:
ADI – Lei 14026 – Novo Marco Legal do Saneamento

Leia também: Partidos ajuizam ação no Supremo que questiona novo marco do saneamento

(Matéria originalmente publicada no site da FNU)

Apreciação de vetos que definirá futuro das empresas públicas de saneamento fica para setembro

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

De acordo com informações repassadas pelo conselheiro do Ondas – Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – Abelardo Oliveira, a apreciação dos vetos na Lei 14.026/2020, vai ficar para a sessão do Congresso prevista para o dia 2 de setembro deste ano.

Entidades ligadas ao setor e parlamentares contrários ao veto prometem continuar a pressão para a derrubada, principalmente, do veto ao Art. 16. Por outro lado, as entidades que representam os interesses do setor privado estão pressionando os parlamentares para manter o veto.

De qualquer forma, setembro será um mês decisivo para definição da sobrevivência das empresas públicas de saneamento, caso o veto ao artigo 16 seja mantido, ficarão proibidas de contratualizar com dispensa de licitação com os municípios, ferindo de morte as companhias.

o presidente Bolsonaro sancionou nesta quarta o Projeto de Lei 4.261/2020, que estabelece um novo marco regulatório para o saneamento. Ao sancionar a nova legislação, ele traiu um acordo feito pelo governo junto ao Senado e aos governadores, e fez vários vetos, sobretudo o que validava os contratos de programa e permitia a renovação dos mesmos até 2022. Esses vetos colocam em grave risco a sobrevivência imediata das companhias estaduais.

Dentre os vetos feitos por Bolsonaro, o mais significativo é o do Art. 16 que permitia que os contratos de programa atuais e vencidos fossem renovados por até 30 anos, até 31 de março de 2022, proibindo novos contratos fora dessas duas situações. Permitir essa renovação, vital para manter de pé as companhias de saneamento, foi o ponto que levou a um acordo “costurado” entre governo, senadores e diversos governadores, especialmente do Nordeste. O governador Rui Costa foi uma das figuras centrais nessas negociações.

Bolsonaro não respeitou a manifestação feita por 16 governadores em defesa das estatais um dia antes de sancionar a lei. Ele dá sequência a uma agenda destrutiva do estado brasileiro, entregando as riquezas nacionais para o grande capital nacional e internacional, seguindo o roteiro do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.

O entreguismo passou pelo setor de energia, petróleo, recursos minerais, aviação, meio ambiente e muitos outros, e agora chega até a água, que é essencial à vida. O Brasil é o maior detentor de água doce do mundo, daí a ganância de especuladores para saquear essa riqueza que é do povo brasileiro.

Toda a pressão nos parlamentares federais para que, principalmente, o veto ao artigo 16 seja derrubado!

Com informações do site do Sindae-BA