DESO vem descumprindo cláusula do Acordo Coletivo

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

de olhoÉ bom os companheiros e companheiras da DESO ficarem de olho nos seus contracheques, porque a DESO vem, sistematicamente, descumprindo uma cláusula importante do Acordo Coletivo de Trabalho. Trata-se da cláusula quadragésima sexta, que trata do “Divisor de Horas Extras”.

Não se sabe por qual motivo a direção da Companhia vem descumprindo essa importante conquista dos trabalhadores – que já vigora há muitos anos no ACT ­–, igualando todos os trabalhadores ao divisor de horas extras em 200, independente da carga horária semanal ou da escala de trabalho.

Se for por economia, está errada duas vezes, porque não se faz economia sob trabalho que foi realizado por justa necessidade. Quando a hora extra é feita de forma correta e por necessidade do empregador, ela deve ser devidamente paga na forma acordada na legislação ou nos acordos entre os empregados e seu empregador, no caso em tela, a DESO, que deve respeitar o instrumento legítimo do Acordo Coletivo de Trabalho.

Certamente, quem tomou essa decisão sabe que, a persistir a irregularidade, futuramente a empresa terá que devolver, com juros e correção monetária, por decisão da Justiça (como já aconteceu recentemente), o direito negado dos trabalhadores. Então, que durmam com essa preocupação, porque o SINDISAN não deixará passar em branco.

 

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