Supremo vai julgar em novembro ADIs contra lei que alterou marco do saneamento
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e temas pautados para julgamento nas sessões plenárias do segundo semestre de 2021. De acordo com o calendário, estão na pauta de 24 de novembro as ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade – 6536 e 6492, que tem como objeto o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) e estão sob relatoria de Fux.
A ADI 6536 foi ajuizada pelos partidos PT, PSol, PCdoB e PSB, em 11/8/20, no Supremo Tribunal Federal e um dos pontos descritos na ação é o fato da lei que alterou marco legal do saneamento representar risco de dano iminente ao dever da Administração Pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir seus destinatários.
O assessor jurídico da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários, Dr. Luiz Alberto Rocha, autor da ADI 6536, explica que uma das principais inconstitucionalidades apontadas na ação é o fato de que o novo modelo legal do saneamento permite a privatização seletiva dos serviços dos municípios maiores e mais rentáveis, migrando-os para as empresas privadas, enquanto que os municípios deficitários, incluindo municípios com população economicamente vulnerável, permaneceriam bancados pelo poder público.
A outra ADI 6492, a ser julgada em novembro, foi ajuizada pelo PDT, em 23 de julho deste ano.
O julgamento destas ADIs pode decidir pela continuidade dos contratos de programa, resultando na reversão dos contratos de concessão que foram previstas na lei 14.026 e que desestrutura totalmente o sistema de solidariedade entre entes federativos, prevalecendo a exploração do setor privado sem qualquer resguardo para a preservação do interesse público.
(Com informações da FNU/CUT)