Cohidro: juiz fixa prazo para retificação dos salários referentes aos dissídios de 2013 e 2015
Nos autos do processo 0001056-18.2019.5.20.0003, que busca o cumprimento da decisão proferida no dissídio coletivo que garantiu reposição salarial de 5% e auxílio-alimentação de R$ 225,00 para o ano de 2013 e reposição salarial de 7% para o ano de 2015, o juiz determinou que a Cohidro, finalmente, retifique o salário nos contracheques de seus empregados até o próximo dia 4 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para tratar desse assunto, foi realizada no último dia 21, reunião na sede da empresa (confira na foto) com representes da Cohidro e do Sindisan, inclusive com a participação de seus respectivos assessores jurídicos.
O presidente da Cohidro, Paulo Henrique Sobral, informou que tem ciência da obrigação judicial e que tomou todas as providências junto a Casa Civil do governo, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Administração para já pagar a folha de julho de 2021 com os percentuais determinados na decisão judicial.
Ocorre que, o contracheque do mês de julho de 2021 foi disponibilizado para consulta em 27/07/2021 sem qualquer correção no salário.
Assim, mais uma vez, a Cohidro descumpre a decisão judicial em evidente prejuízo aos trabalhadores e, até mesmo, prejuízo para a empresa, porque aumenta o passivo trabalhista, estando sujeito também ao pagamento de multas diárias.