DESO é condenada por dano moral coletivo

Escrito por Ascom/MPT-SE Publicado .

justica trabalhistaA Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil e obrigada a cumprir diversas normas de saúde e segurança do trabalho.

Em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Deso, ao tomar conhecimento das irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como a não concessão de equipamentos de proteção individuais e coletivos aos empregados.

Após a abertura da investigação, o MPT-SE ouviu representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan/SE) e colheu provas, onde se constatou a precariedade do local de trabalho. Apontadas as diversas irregularidades, o MPT-SE recomendou à empresa a adoção de medidas para assegurar um meio ambiente de trabalho adequado às exigências legais e constitucionais, como a adequação de sanitários, locais de refeição e mobiliário.

Com a persistência das irregularidades foi concedido à empresa o prazo de 60 dias para que as novas recomendações fossem adotadas, entretanto, mais uma vez, foi constatada a existência de falhas, o mesmo acontecendo com as sucessivas tentativas de resolvê-las de forma administrativa. Por fim, o MPT-SE denunciou um acidente com o empregado da empresa, José Carlos de Silva, em razão da queda de uma escada, que teria resultado na fratura do joelho.

Com o deferimento da ação civil pública, a empresa tem cerca de 90 dias para cumprir todas as 21 exigências listadas pelo juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo, além do dano moral coletivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de atraso e obrigação descumprida.

 

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