Acordo com o INSS sobre o art. 29 começa a ser pago

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

justica trabalhoConforme já noticiado pelo SINDISAN, o INSS firmou acordo nos autos da Ação Civil Pública nº 0002320- 59.2012.4.03.6183/SP, que buscava corrigir erro no cálculo dos benefícios por incapacidade.

Tais benefícios foram revisados, gerando-se, em favor do autor, diferenças a serem pagas a título de atrasados. Entretanto, o INSS somente pretende pagar os valores atrasados em um cronograma que se estende até 2022.

Além postergar o adimplemento dos valores atrasados, o cálculo confeccionado pelo INSS é em valor menor que o devido, podendo o autor optar por buscar na Justiça o pagamento imediato.

PODEM PROPOR A AÇÃO:

1 – Aposentados por Invalidez com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
2 – Os beneficiários de Auxílio-Doença Previdenciário com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
3 – Os beneficiários de Auxilio-Doença Acidentário com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
4 – Pensionistas que tiveram sua pensão decorrente de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença até a mesma data, ou seja, o benefício do(a) falecido(a) deve ter sido concedido com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009;

A advogada Fernanda Sousa, que faz parte da Assessoria Jurídica do Sindicato e atende na sede da Advocacia Operária, Rua Dom José Tomaz, nº 62, Bairro São José, está à disposição para mais esclarecimentos.

Funcionamento

Segunda à sexta, das 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

Contatos

Tel.: (79) 3214-3650

sindisan.se@gmail.com

Endereço

Rua Marechal Deodoro, nº 1024 - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju - SE. CEP: 49055-400