Em tempos de retirada de direitos, é preciso fortalecer o sindicato

Escrito por Ascom/Sindisan Publicado .

Por deliberação em Assembleia Geral, instância máximo do sindicato, ficou definido que o trabalhador da DESO terá descontado uma contribuição extra, no percentual de 3% do seu salário-base, dividido em três parcelas de 1% a cada mês, a partir de fevereiro de 2019, a título de fortalecimento da luta sindical.

A assembleia entendeu que a Reforma Trabalhista veio só para beneficiar os patrões, retirando vários direitos dos trabalhadores brasileiros, conquistados com muita luta e até sangue de alguns companheiros, e que essa reforma coloca o negociado sobre o legislado. Neste sentido, a unidade dos trabalhadores da DESO e o fortalecimento do seu sindicato é fundamental.

Lembramos aos trabalhadores que o fantasma da privatização ainda ronda as companhias de saneamento. E, sem recursos, não se faz luta sindical contra os tubarões que querem privatizar esse setor estratégico e arrebentar ainda mais com a classe trabalhadora para aumentar seus lucros e seus luxos. Foi com esse pensamento que a assembleia definiu a contribuição negocial.

E os trabalhadores que se cuidem, pois a retirada de direitos e as privatizações vão se acelerar no governo ultraliberal de direita de Jair Bolsonaro. Vem aí a PEC 300, pra arrochar ainda mais com a classe trabalhadora e já vai entrar na pauta do Congresso Nacional também a Medida Provisória 868, que retoma exatamente o mesmo teor da MP 844, derrubada no ano passado com muita luta do movimento sindical e que, entre outras coisas, dava autonomia aos prefeitos para ceder as suas concessões de água e esgoto apara a iniciativa privada.

Se houver a privatização, PPPs ou abrir o capital das companhias de saneamento para o mercado de ações, os empresários vão se preocupar apenas com os lucros e aumentar dividendos, não com a população, em especial os mais pobres, que pagam tarifa social. Água e saneamento deixarão de ser direitos da população e questão de saúde pública; passarão a ser mercadorias e cifras nas bolsas de valores.

É preciso voltar a fazer esse debate com a sociedade e isso tem custo financeiro para o sindicato, com campanhas nos meios de comunicação, viagens aos municípios, plenárias em Brasília e corpo a corpo com os parlamentares federais, coisas que o SINDISAN fez com muita competência no período passado e conseguiu reverter a tentativa de privatização da DESO pelo governo Temer e Jackson Barreto. E neste período em que assistimos os discursos e práticas do atual governo federal para privatizar tudo, mais que nunca é preciso a união dos trabalhadores e o fortalecimento das suas instituições de luta.

Infelizmente, existem grupos de trabalhadores pelegos fazendo uma campanha sistemática contra a contribuição negocial e contra o fortalecimento do SINDISAN. Não sabemos com quais intenções e objetivos – muito provavelmente, eleitoreiros –, mas chegam ao disparate de distribuir formulários contra a contribuição e a conduzir trabalhadores ao sindicato para que preencham a ficha com a negativa do desconto, além de estarem espalhando mentiras, entre as quais, que o desconto é sobre o salário bruto.

Alertamos aos companheiros que o desconto de 3% é sobre o salário-base, e será feito em três parcelas, não de uma só vez. E lembramos que conquistas como a que obtivemos no último Acordo Coletivo de Trabalho, o ganho no Cartão Alimentação de R$ 550,00 pagos no mês de aniversário do trabalhador prova que a luta do sindicato junto com os trabalhadores traz resultados. Para que outras conquistas possam se concretizar e a DESO se mantenha como empresa pública e patrimônio do povo sergipano, é preciso fortalecer o sindicato para as intensas lutas que virão.

Faturas: mudança no vencimento irrita usuários

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

A DESO acabou se complicando ao mudar, seguindo norma do seu Manual de Serviços, o vencimento das faturas de grande parte dos seus clientes, mesmo que, no mês passado, tenha tentado explicar essa alteração nos boletos – mas o texto mais confundia que explicava.

O que tem causado revolta na população é o fato da cobrança de duas faturas dentro de um mesmo mês; e o que é pior: com tarifas “cheias”, sem obedecer o que se chama de pró-rata (pagar apenas os dias proporcionais do consumo), afrontando, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor, o que deve ocasionar ações contra a Companhia.

Sem falar as bordoadas de sempre da imprensa. Esse tipo de coisa é um prato cheio para aqueles que já costumam meter pau na DESO e alimentar a onda privatista.

Em resumo, cometeram um erro por falta de uma análise mais criteriosa do impacto junto à população. Em lugar de mitigar os danos, jogaram mais lenha na fogueira.

SINDISAN recebe várias denúncias de trabalhadores assediados moralmente

Escrito por Ascom/Sindisan Publicado .

Denúncias feitas ao SINDISAN, nos faz concluir que situações pelas quais estão passando alguns trabalhadores da DESO podem facilmente ser configuradas como assédio moral. Embora não exista lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral, porém, se caracterizada, é crime e pode gerar indenização. Portanto, é bom alguns gestores colocarem as barbas de molho.

Por um motivo ou outro, cometer retaliações bastante conhecidas, tipo deixar o trabalhador ocioso, embora exista serviço para ele executar, bem como destratar, isolar, difamar, etc., são algumas das irregularidades cometidas geralmente contra trabalhadores que são desafetos do chefe.

Coisas desse tipo são altamente reprováveis e comprova, de fato, que a Companhia parece que não se preocupou em qualificar as pessoas que assumem as posições estratégicas de chefia, pois muitos confundem a condição de líder com a de jagunço mandatário e opressor, e que praticamente só usam da sua autoridade e abrem a boca para falar em punições.

É inadmissível que em pleno século 21 uma Companhia de nível estadual tão importante como a DESO ainda possua, aos borbotões, pseudo-gestores que assumem a postura de jagunços como regra.
Comportamento como esse atinge diretamente a dignidade do trabalhador sério e responsável, e também não soma em nada para o bom desempenho da empresa; muito pelo contrário, afeta diretamente as relações de trabalho, trazendo, a reboque, diversas consequências negativas que refletirão no bom andamento dos serviços. Apelamos sempre para o bom senso de todas as partes para resolver os conflitos. São pessoas adultas e, portanto, devem insistir sempre no bom diálogo.

 

Estrangeiros estão de olho no setor de saneamento

Escrito por Ascom/Sindisan/FNU Publicado .

A coluna “Mercado Aberto” da Folha de S. Paulo de domingo (20) traz apenas mais um exemplo de como o capital estrangeiro está investindo fortemente no mercado da água no Brasil, com ofertas milionárias. A matéria relata que o fundo de investimento canadense Aimco fez uma oferta para comprar, por R$ 196,22 milhões, a participação da Galvão Participações na Iguá Saneamento (antiga CAB Ambiental).

Atrás de altos lucros, as empresas privadas não têm compromisso com a universalização do saneamento e a MP 868/18, que já tramita no Congresso Nacional, é um fator facilitador para privatização do setor, ao acabar com o subsídio cruzado, ou seja, quando os municípios mais ricos financiam o saneamento aos municípios mais pobres.

Após a publicação da MP, entidades do setor , entre elas a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários, se manifestaram publicamente contra a decisão, considerando a medida antidemocrática e que pode desestrutura o saneamento no Brasil.

Na avaliação da entidades, a MP induz operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados e impactando diretamente no subsídio cruzado.

Na volta do recesso parlamentar em fevereiro, os trabalhadores do setor de saneamento representados pela FNU voltarão ao Congresso Nacional para pressionar os parlamentares a não aprovarem a MP 868, seguindo o exemplo da luta travada no último semestre de 2018 para impedir que outra MP de igual teor (MP 844/2108) fosse votada. Luta que se consagrou vitoriosa em 19/11/18, quando a MP 844 caducou.

Fonte: site da FNU

PEC 300: a nova ameaça aos direitos dos trabalhadores brasileiros

Escrito por Rede Brasil Atual Publicado .

No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016.

De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela "reforma" trabalhista.

Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo "facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho".

A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na "reforma" trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.

A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.

O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.

A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ da Câmara Federal.

Fonte: Rede Brasil Atual