Operadores da ETA de Itaporanga estão no mais completo abandono

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

Torna-se muito fácil para alguns chefes, seja ele imediato ou das regionais, dizer para os seus subordinados, diante de pedidos de ajuda para que lhes deem condições de trabalho, afirmar que já fizeram a sua parte, mandando ofícios para a diretoria de Aracaju e depois lavando as mãos, como se os pedidos não lhes dissessem mais respeito.

Notamos isto claramente quando visitamos a ETA de Itaporanga, que está entregue ao total abandono. Localizada em uma área totalmente tomada por criminosos e consumidores de drogas, a única iluminação existente está sendo mantida pelos próprios operadores com ajuda da prefeitura local; as portas e janelas praticamente não existem, obrigando os operadores a gastarem do próprio bolso para amenizar a fragilidade aparente; não existe no local qualquer coisa que lembre móveis e cadeiras com alguma decência.

Se partimos para a área operacional, no tratamento de água, vemos que não existe Colorímetro há mais de 6 meses; dos 5 filtros existentes, há mais de 2 anos somente um funciona; faltam reagentes para se fazer uma análise com alguma precisão, o que é um verdadeiro absurdo; e o cilindro de cloro gasoso está armazenado  sem a  fixação correta, de forma precária.

Enquanto isso, a DESO afirma que produz água com o máximo grau de potabilidade. Estão brincando com coisa séria. É bom lembrar que este fato não se trata, de maneira nenhuma, de caso localizado ou pontual. Vemos isto se repetir no âmbito de todo o estado. É lamentável, mas é a pura verdade.

Ainda sobre a ETA Itaporanga, nenhum operador sabe dizer a quem pertence as centenas de manilhas que estão armazenadas dentro da área da estação e estão sendo retiradas quase todos os dias por pessoas ligadas a prefeitura local, segundo foi dito a esta direção por moradores que residem no entorno da ETA.

Se pertencem a DESO, cremos que os operadores deveriam ter sido informados, pois estariam sob a sua responsabilidade; se pertencem à prefeitura, quem autorizou o armazenamento dentro da área de uma estação de tratamento? Tudo isso precisa ser esclarecido.

Cobramos da direção da DESO que tome providências urgentes e não se torne cúmplice dessas arbitrariedades. O SINDISAN exige dignidade para todos os trabalhadores da DESO, pois não se pode simplesmente cobrar resultados quando não lhes dão o mínimo de condições para que possam trabalhar com segurança.

Carros novos não chegaram ao interior

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

O SINDISAN imaginou que, com a aquisição, via contrato de locação de veículos novos tipo passeio e utilitários, com empresas terceirizadas, haveria uma grande diminuição nos problemas de deslocamentos das equipes que trabalham na área operacional (serviços de rua). Mas, pelo visto, de nada adiantou; pelo menos nos municípios que visitamos na semana passada.

O que vimos foram núcleos inteiros sem uma viatura disponível para as atividades diárias, enquanto alguns coordenadores têm o privilégio de pernoitar com os carros em suas residências, inclusive nos finais de semana, fazendo o uso a seu bel prazer.

E para o trabalho não parar, às vezes, os companheiros continuam tendo que se deslocar em motos, quando estas estão disponíveis, transportando pás, picaretas, mala de ferramentas etc. Uma verdadeira afronta ao Código de Trânsito Brasileiro e também às normas internas da DESO.

No município de Aquidabã, presenciamos a existência de carros e motos disponíveis para o serviço, mas a destinação destes nem sempre é a serviço da Companhia, mas para serviços particulares.

Em Lourdes, não havia veículo disponível; o escritório funciona somente às terças e quintas e há pedidos de ligações de água pendentes há mais de um ano por culpa da terceirizada Camel, que não dá conta do serviço.

Então, vêm as já surradas perguntas: a quem interessa esse total desmando administrativo por que passa a nossa DESO? A quem de fato irá favorecer a sua total derrocada? O futuro nos dirá o que realmente pretendem (e ganharam) os algozes da nossa cambaleante Companhia.

Rede da Policard ainda é pequena em Sergipe

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

Recebemos reclamações de vários colegas sobre a diminuta rede de atendimento do novo cartão-alimentação da Policard, fornecido pela DESO aos seus funcionários.

Este fato é mais observado pelos colegas que residem no interior do estado, mas também na Capital, onde alguns grandes grupos do setor de alimentação também não estão credenciados para aceitar o nosso cartão.

Estamos ainda na fase inicial do novo contrato e podemos até entender que ser trata de uma situação de adaptação e, com o passar do tempo, tudo isso pode ser revisto e sanado.

Outro problema é que neste primeiro mês de depósito, 32 colegas não receberam os seus cartões.

O SINDISAN interveio diretamente com o setor responsável da DESO para saber com exatidão de onde proveio a falha, já que alguns colegas afirmaram que não tiveram a devida atenção e muito menos informações no momento em que telefonaram para saber o que havia acontecido.

Até o fechamento desta edição, não recebemos nenhuma reclamação por parte dos companheiros. Então, cremos que a pendência foi sanada.

Deso: dia 1º acontece primeira reunião de negociação do ACT 2016/2017

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

No final de julho deste ano, foi chamada uma assembleia dos trabalhadores da DESO para a preparação da pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

Estamos no final de outubro e já enviamos um Ofício à direção da DESO, cobrando o início das negociações. Em resposta ao Sindicato, a direção da Companhia marcou a primeira reunião de negociação para a terça-feira próxima (1/11), às 9 horas.

A pauta contém 67 cláusulas, das quais podemos destacar algumas que são de fundamental importância para os trabalhadores da DESO:

Cláusula Terceira – A DESO reajustará os salários dos seus empregados a partir de 1º de novembro de 2016 no percentual do INPC (...), mais 10% a título de aumento real de salário.

Cláusula Sétima – A DESO fornecerá mensalmente a todos os seus empregados cartão-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

Cláusula Décima Primeira – A DESO fornecerá Auxílio- Medicamento para seus empregados portadores de doença irreversível comprovada para o custeio de medicamentos. O Auxílio-Medicamento funciona sob a forma de reembolso: o segurado efetua a compra dos remédios e, de posse das notas fiscais, a DESO pagará ao servidor o valor das despesas.

Cláusula Décima Terceira – A DESO mantém o compromisso de contribuir mensalmente como MANTENEDORA do Instituto Assistencial da DESO (DESUS), de acordo com o seu Estatuto e Regulamento.

Cláusula Décima Quarta – A DESO pagará aos seus empregados já aposentados e que ainda estejam no exercício da função e em atividade na empresa ou que se aposentarem, e requererem a rescisão contratual na vigência do presente Acordo, um Prêmio Aposentadoria, constituído das seguintes parcelas:
a) uma indenização equivalente a 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) vezes os valores do salário-base + incorporação percebidos no mês do afastamento, desde que tenham prestado o mínimo de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos, respectivamente, de serviço a Empresa;
b) 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS para fins rescisórios;
c) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei 12.506/2011.
d) Incentivo pecuniário, de caráter indenizatório, relativo a manutenção do ex-empregado em sua folha de pagamento por 8 anos, com pagamento de valor equivalente a 60% da média da remuneração paga nos últimos 12 meses antes do afastamento, garantidos os reajustes anuais do ACT;
e) pagamento do plano de saúde por 8 anos para o ex-empregado.

Esperamos que a DESO apresente propostas dignas para os trabalhadores, pois são estes que produzem a riqueza da Companhia, que não precisa de recursos do Estado para pagar os seus salários.

 

DESO é condenada por dano moral coletivo

Escrito por Ascom/MPT-SE Publicado .

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil e obrigada a cumprir diversas normas de saúde e segurança do trabalho.

Em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Deso, ao tomar conhecimento das irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como a não concessão de equipamentos de proteção individuais e coletivos aos empregados.

Após a abertura da investigação, o MPT-SE ouviu representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan/SE) e colheu provas, onde se constatou a precariedade do local de trabalho. Apontadas as diversas irregularidades, o MPT-SE recomendou à empresa a adoção de medidas para assegurar um meio ambiente de trabalho adequado às exigências legais e constitucionais, como a adequação de sanitários, locais de refeição e mobiliário.

Com a persistência das irregularidades foi concedido à empresa o prazo de 60 dias para que as novas recomendações fossem adotadas, entretanto, mais uma vez, foi constatada a existência de falhas, o mesmo acontecendo com as sucessivas tentativas de resolvê-las de forma administrativa. Por fim, o MPT-SE denunciou um acidente com o empregado da empresa, José Carlos de Silva, em razão da queda de uma escada, que teria resultado na fratura do joelho.

Com o deferimento da ação civil pública, a empresa tem cerca de 90 dias para cumprir todas as 21 exigências listadas pelo juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo, além do dano moral coletivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de atraso e obrigação descumprida.