Farra das horas extras fabricadas continua

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

Existe hoje, dentro da Deso, uma verdadeira indústria de horas extras. O SINDISAN, como todos sabem, sempre foi contra as horas extras por entender que isso leva muitos companheiros e companheiras há se tornarem verdadeiros escravos delas, principalmente quando estas são fabricadas, ou seja, sem serem efetivamente trabalhadas.

O Sindicato sempre reivindicou o aumento do quadro de pessoal por contratação pelos meios legais de trabalhadores efetivos. Enquanto a DESO alega, constantemente, falta de dinheiro para poder honrar todos os compromissos com os seus contratos e com os seus trabalhadores, simplesmente toda a sua alta direção mostra extrema complacência e faz sempre vista grossa para o problema, permitindo que um pequeno grupo de funcionários privilegiados fabriquem horas. Aliás, estes trabalham em setores que, por sua natureza, jamais poderiam justificar a razão de tantas horas extras.

Mês a mês esta sangria causada pelo número absurdo e sempre crescente de pagamento de horas extras injustificadas, pagas a funcionários que não as fizeram efetivamente – portanto, são ações criminosas e dignas de apreciação do Ministério Público do Trabalho – está levando à ruína as finanças da DESO.

Primeiro, porque a Companhia tem que atender às exigências político-eleitoreiras do governo estadual e praticar uma política de arrecadação atabalhoada, abrindo mão cada vez mais de receitas e incentivando a inadimplência. Segundo, porque, infelizmente, não tem em seus quadros gestores de pulso que, sem corporativismo e com independência, tomem as rédeas da situação e determinem, com a devida autoridade, que se ponha de fato fim nesta excrescência mensal que observamos na folha de pagamento da Companhia.

Enquanto aguardamos este "Iluminado", um miserável paradoxo mostra a sua cara todos os meses: o peão, quando excede as sua jornadas mensais de trabalho, portanto, fazendo jus à hora extra, geralmente não as recebe de maneira integral, pois o seu chefe sempre alega que existe um limite e este não deve ser ultrapassado; mas nas dependências da sede da DESO não existe este limite de horas extras e a farra corre solta.

Relatos dão conta de que até “cooper” estão fazendo no horário da tarde; e os finais de semana são animados por carros com o som de mala ligado pra passar as horas. Tudo com o devido apontamento das “exaustivas e fatigantes” horas extras fabricadas. Ser amigo dos chefes é bom demais, principalmente quando estes são coniventes com irregularidades.

O SINDISAN insiste em afirmar que só se justificam horas extras de duas maneiras: ou pela falta de pessoal ou pela falta de gerenciamento. Pelo jeito, o que prevalece na DESO é a esta última opção.

Nova diretoria da Cohidro traz esperanças

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

O advogado José Carlos Felizola (PMDB) assumiu a direção da Cohidro no último dia 5/5, no lugar de Mardoqueu Bodano (PRB). De acordo com a imprensa, o governador Jackson Barreto justificou a troca em função da sua preocupação em organizar os perímetros irrigados. Por isso, teria indicado uma pessoa do meio jurídico – que por uma dessas coincidências da vida, vem a ser o genro do vice-governador Belivaldo Chagas – para dirigir a Companhia.

Felizola diz que pretende adotar uma administração extremamente técnica. Em reunião com a diretoria do SINDISAN, colocou que uma das reformas propostas pela nova direção, e que já está sendo implementada nos perímetros, é que os irrigantes passarão a pagar pela energia elétrica que utilizarem, que até então era gratuita, e o Estado continuará entrando com a assistência técnica.

Ainda segundo Felizola, a sua assessoria já está buscando recursos junto ao Banco Mundial para alavancar a companhia. Ele também disse que já conseguiu recursos para a reforma da sede.

Felizola vem com boas intenções para levantar o patrimônio da Cohidro. Mas como essa música não é nova para os nossos ouvidos, vamos aguardar e continuar negociando com a nova direção para ver essas intenções se concretizarem, em benefício dos servidores, da companhia e dos agricultores dos perímetros.

Acordo com o INSS sobre o art. 29 começa a ser pago

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

Conforme já noticiado pelo SINDISAN, o INSS firmou acordo nos autos da Ação Civil Pública nº 0002320- 59.2012.4.03.6183/SP, que buscava corrigir erro no cálculo dos benefícios por incapacidade.

Tais benefícios foram revisados, gerando-se, em favor do autor, diferenças a serem pagas a título de atrasados. Entretanto, o INSS somente pretende pagar os valores atrasados em um cronograma que se estende até 2022.

Além postergar o adimplemento dos valores atrasados, o cálculo confeccionado pelo INSS é em valor menor que o devido, podendo o autor optar por buscar na Justiça o pagamento imediato.

PODEM PROPOR A AÇÃO:

1 – Aposentados por Invalidez com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
2 – Os beneficiários de Auxílio-Doença Previdenciário com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
3 – Os beneficiários de Auxilio-Doença Acidentário com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009 (mesmo que o benefício já tenha cessado);
4 – Pensionistas que tiveram sua pensão decorrente de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença até a mesma data, ou seja, o benefício do(a) falecido(a) deve ter sido concedido com data de início do benefício entre 29/11/1999 a 19/08/2009;

A advogada Fernanda Sousa, que faz parte da Assessoria Jurídica do Sindicato e atende na sede da Advocacia Operária, Rua Dom José Tomaz, nº 62, Bairro São José, está à disposição para mais esclarecimentos.

DESO realiza na sede o SIPAT 2016

Escrito por CIPA Deso Publicado .

No período de 30 de maio a 3 de junho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA –  estará realizando a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT – 2016, com o tema "Ser humano, antes de servidor".  As palestras serão ministradas todas as manhãs, entre 8h50 e 11h50, no auditório central.

A norma sobre prevenção de acidentes do trabalho tem, prioritariamente, o objetivo focado no uso de equipamentos de proteção e cuidados com a saúde ocupacional, na prevenção do acidente de trabalho, além das palestras sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e do Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), as DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).

Este ano será trabalhado também o homem na sua integridade (física, mental e emocional), trazendo palestras sobre saúde emocional, motivação e relacionamento interpessoal, bem como vivências no dia a dia do trabalhador diante das situações insalubres, de perigo, de medos e de estresses que têm contribuído, infelizmente, para o desenvolvimento de transtornos psicológicos e emocionais, comprometendo a saúde e a segurança do trabalhador.

Para outras informações, o trabalhador pode ligar para a sede da DESO, ramal 1096.

Assec deverá se enquadrar à nova resolução da ANS

Escrito por Assessoria de Comunicação Publicado .

A Assec, plano de saúde que atende os trabalhadores da DESO, terá que se enquadrar às novas regras da  Agência Nacional de Saúde para o atendimento prestado pela operadora aos beneficiários do plano nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.

As medidas estão na Resolução Normativa nº 395, em vigor desde 15/5, que estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. Os objetivos são aprimorar a relação com o beneficiário e ao mesmo tempo estimular as empresas a resolver demandas assistenciais com mais agilidade.

De acordo com a RN, entre outras obrigações, a operadora deve prestar informações e orientações de forma ágil sobre procedimentos ou serviço assistencial quando forem solicitadas pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. A partir de agora, para os casos de urgência e emergência, todas as operadoras devem dispor de atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana.

A resolução ainda exige que sempre que houver a apresentação de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial pelo beneficiário, independente do canal pelo qual seja realizado ou qual seja sua finalidade, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial.

Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil.

Saiba mais sobre a Resolução nº 395 da ANS e todas as medidas previstas acessando o link: http://migre.me/tTlae