SAAE de Estância: sindicato aguarda reunião

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

No último dia 30/03, a direção do SINDISAN encaminhou, via e-mail, ao diretor-superintendente José Dorivaldo Almeida dos Santos, a Pauta do Acordo Coletivo de Trabalho para 2020/2022 dos trabalhadores e trabalhadoras do SAAE de Estância, cuja data base é 1º de maio.

O sindicato aguarda o agendamento de uma reunião para iniciar as negociações dos pleitos da categoria com a direção do SAAE. Esperamos para breve.

Governadores do Nordeste se unem para o combate ao coronavírus

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Lançado na última segunda-feira (30), o Comitê Científico do Consórcio Nordeste realizou sua primeira videoconferência. O objetivo do grupo – coordenado pelo neurocientista Miguel Nicolelis e pelo físico e ex-ministro de Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende – é auxiliar os nove governadores da região Nordeste a estabelecer cientificamente as ações para combater a pandemia de coronavírus na região.

Segundo o governador da Bahia, Rui Costa, presidente do comitê, a ideia é promover o alinhamento das políticas da região com as soluções mais avançadas utilizadas por países com mais experiência no trato da Covid-19. “A melhor forma de vencer esta guerra e salvar vidas é com ciência e inteligência”, disse o governador nas redes sociais.

Os nove estados do Nordeste participam da iniciativa: Bahia, Maranhão, Piauí, Ceará, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. No último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, nesta terça, o Nordeste aparece como a segunda região com maior número de casos no país, 875 (15%), atrás apenas do Sudeste, com 3.406 casos (60%).

Para o comitê, são imprescindíveis no combate à doença o distanciamento social, a coordenação das ações entre os estados, a integração das comissões e grupos locais que estudam o tema, a integração dos bancos de dados de universidades públicas. Ações práticas como alternativas para a testagem em massa de viajantes que chegam ao Nordeste via aeroportos, estradas e portos também são estudadas, assim como a proteção dos profissionais de saúde que estão na linha de frente.

O consórcio também estabeleceu como prioridade a instalação de uma “sala de situação”, uma espécie de quartel-general de combate ao coronavírus, na sede do governo da Bahia. No local serão discutidas ações de cooperação nacional e internacional no enfrentamento da doença.

O médico Maurício Barreto, componente do grupo, criou a rede Covida, que integra as secretarias de Ciência e Tecnologia e de Saúde dos estados do NE, além de bancos de dados das universidades com informações do mundo inteiro.

O comitê tem como alguns dos principais desafios a compreensão das limitações enfrentadas pelos governos no mundo, como a falta de insumos, materiais e equipamentos; a criação de alternativas viáveis para a entrega de materiais; a disponibilização de leitos de terapia intensiva e a implementação de hospitais emergenciais.

(Com informações da RBA)

Para enfrentar pandemia, SINDISAN leva pauta dos trabalhadores à DESO

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista a posição do SINDISAN frente à Resolução da Diretoria Executiva da DESO nº 08/2020, foi realizada uma reunião da direção do SINDISAN com a Diretoria de Gestão Corporativa (DGC) da DESO, que aconteceu no dia 25/3. Na oportunidade, foram elencadas as demandas dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia para enfrentamento do problema, como:

✓ Turno alternado;
✓Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
✓ Higienização pessoal e coletiva;
✓ Horário de trabalho do pessoal da Operacional e terceirizados;
✓ Sobreaviso.

Em relação ao turno alternado, ou dois turnos para diminuir a quantidade de pessoal em salas, o diretor de Gestão Corporativa, Ricardo Pereira Simões apresentou dados que demonstram já há uma baixa de funcionários muito significativa, em função do afastamento dos que se enquadram em grupos de risco. Há setores que tiveram mais da metade dos funcionários dispensados e pessoal que foi removido para salas vazias. Contudo, o sindicato insistiu nos dias alternados, ficando para análise da direção da DESO.

Quanto aos EPIs, já foi realizada compra de materiais como luvas e botas. A falta de máscaras e álcool em gel se dá pela ausência desses produtos no mercado, mas a empresa tem ainda uma quantidade mínima de álcool em gel sendo fornecida. Sabonete líquido deve estar sendo distribuído para higienização das mãos.

O horário do pessoal da Operacional também poderá ser flexibilizado. Isso ficou de ser levado ao diretor de Operações. De antemão, o SINDISAN informou à direção da DESO as queixas dos trabalhadores quanto à diminuição na demanda para os serviços de manutenção de rede, não justificando a presença de todas as equipes à tarde.

O pessoal terceirizado pode ser liberado no mesmo horário dos demais, ficando a cargo do gestor decidir sobre essa questão. Quanto ao sobreaviso, fica estabelecido o que diz o Acordo Coletivo de Trabalho.

A direção do SINDISAN agradece pelo diálogo constante junto ao diretor de Gestão Corportativa da DESO e todo o esforço que vem sendo feito para atender os pleitos dos trabalhadores, no anseio de que todos possam desenvolver suas atividades com o risco mínimo possível de contágio do Covid-19, e que a Companhia possa continuar prestando seus serviços a toda sociedade sergipana.

Nota do SINDISAN sobre a RDE-DESO 08/2020, COHIDRO e SAAEs

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .



Em reunião realizada pela direção da DESO, nesta terça-feira, 24/3, ficou estabelecida a Resolução da Diretoria Executiva (RDE) 08/2020, cuja redação trata das medidas e ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Embora a maioria das medidas e ações tomadas até o momento na preservação da saúde dos trabalhadores contemple os dispositivos de prevenção ao contágio, outras geram preocupação, sobretudo pelo contato e aproximação que continuarão existindo, a exemplo do turno corrido, que seria apenas a redução do tempo diário de atividade, com os mesmos funcionários (exceto as pessoas que se enquadram em grupo de risco).

Assim, o SINDISAN sinaliza expressiva preocupação com a categoria da DESO, pois considera insuficientes as ações contidas na RDE supracitada.

Tendo em vista o que recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), o governo federal e o Decreto Estadual nº 40.560/2020, e ainda elencando os riscos iminentes à saúde dos trabalhadores da DESO, COHIDRO e SAAEs, entendemos que as atividades realizadas nestas empresas, considerando todas as suas dependências e serviços prestados, devam ser em dias alternados ou em dois turnos corridos diários, devendo estes ser organizados pelos gestores e gestoras.

Quanto ao serviço operacional mecânico, elétrico e de redes de água e esgoto, ficaria o expediente das 7h às 13h, devendo permanecer apenas uma equipe para eventual serviço à tarde.

As empresas devem ainda garantir todo o material necessário à segurança dos trabalhadores, como EPIs e EPCs, além de disponibilizar álcool gel 70% com fácil acesso ao trabalhador, manter os banheiros limpos, com sabonete e papel-toalha. Os materiais devem ser sempre repostos, em todas as dependências das empresas, na capital e no interior.

Outrossim, aguardamos retorno da direção da DESO, tendo em vista a gravidade do momento, em função da pandemia do Covid-19 em todo o mundo e o interesse de preservar a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras da DESO.

A Direção do SINDISAN

 

Esclarecimentos sobre a Resolução da Diretoria Executiva 07/2020 da DESO

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Após ser questionado sobre a validade da Resolução da Diretoria Executiva (RDE) 07/2020 da DESO, publicada no dia 18/03/2020, especialmente sobre os itens I e II, do art. 2º, que assim dispõe: I) Os empregados da DESO que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas preexistentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco, estão obrigatoriamente dispensados das suas atividades laborais no período de 18 a 27/03/2020, sendo estes dias posteriormente compensados, nos termos do § 1º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 40.560, de 16/03/2020; II) Recomenda-se que os empregados da DESO incluídos nessa faixa etária ou grupo de risco, que possuam licença especial ou férias pendentes de gozo, façam uso dessa prerrogativa.

O SINDISAN consultou a sua Assessoria Jurídica, que avaliou não haver, no momento e com a legislação em vigor, fundamento para questionar judicialmente a RDE, em razão da situação de exceção porque passa o país, neste momento, com a PANDEMIA do CORONAVÍRUS.

Isto porque as medidas adotadas pela diretoria da DESO estão de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", e autoriza algumas medidas restritivas de alguns direitos fundamentais na exata medida da necessidade e da adequação para a prevalência do direito fundamental de todos à saúde, à integridade física e à vida.

Neste mesmo sentido, o Governo do Estado de Sergipe produziu, também, o Decreto nº 40.560, em 16 de março de 2020.

O sindicato está atento e acompanhando todos os passos da Companhia, pronto para atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores e da vida e saúde de todos, com a certeza de que este momento vai passar, lembrando que: “quanto mais cedo nos distanciarmos, mais cedo nos abraçaremos”.