ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Escrito por Super User Publicado .

Diante dos questionamentos a cerca da liminar que impede a DESO de aceitar guias de recolhimento de Contribuição sindical avulsa, o Sindisan esclarece que, o procedimento adotado por alguns trabalhadores, e aceito pela DESO, era irregular. Publicamos, em fevereiro de 2015, uma nota explicando os motivos de tais irregularidades.
segue a nota:

"O SINDISAN, entidade sindical de 1º grau, legítima representante da categoria dos trabalhadores em água, esgoto e recursos hídricos no Estado de Sergipe, em cumprimento à legislação em vigor, vem comunicar que não disponibilizará guias de recolhimento de imposto sindical neste ano de 2015.

O recolhimento da Contribuição sindical deverá ser efetuado pela DESO, COHIDRO e SAAE's de seus empregados, o qual deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, conforme dispõe o art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., abaixo transcrito:


 

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

O que é recolhido de cada trabalhador, é assim distribuído:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o SINDISAN; e
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário';

Cabe ressaltar que o enquadramento sindical define-se, em função da atividade econômica preponderante, na empresa, sendo obrigatória a contribuição sindical, recolhida à entidade sindical representativa da categoria econômica (artigos 511, parágrafo 1o., 570, 577 e 581, da CLT). Ou seja, o desconto para outras entidades, não pode ser efetuado, sob pena de nulidade.

Além disso, o pagamento de Guia de Imposto Sindical com valor menor que de um dia de trabalho pode ser enquadrado como sonegação fiscal, dado o caráter da contribuição. A contribuição sindical é tributo cuja instituição está na esfera de competência da União (arts. 8º, IV, 149 e 240 da Constituição).

Por isso, NÃO cabe nem ao SINDISAN, nem as empresas e nem aos trabalhadores estipular valores de contribuições sindicais. O recolhimento da contribuição sindical de maneira incorreta, seja por parte do trabalhador, seja por parte das empresas pode acarretar a necessidade de novo pagamento, acrescido de multa, a ser cobrada da seguinte forma:

  • Multa de 10% sobre o valor principal, sendo nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;

  • Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;

  •  Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

O SINDISAN, nos últimos dois anos, vinha disponibilizando na página da entidade na internet emissão da guia de imposto sindical para pagamento avulso. Porém, após orientação do Ministério do Trabalho suspendemos a emissão de guias por se tratar de uma irregularidade que, segundo o MTE, submete os ordenadores de despesas do SINDISAN a responderem perante o MTE por tais irregularidades.

Sem mais para o momento, a Direção do SINDISAN se coloca a disposição de todos os trabalhadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Diretoria do SINDISAN"

Boletim Agua Quente Nº 1104 de 24/02/2015

http://sindisan.org.br/…/b…/189-boletim-sindisan-ed1104/file

PLS-555: Trabalhadores urbanitários devem de mobilizar para barrar esse projeto

Escrito por Ascom - FNU Publicado .

A Federação Nacional dos Urbanitários participou no dia 27/01 do Seminário sobre o Estatuto das Estatais, em Brasília, um fórum muito representativo de debates, pois contou com a presença de centrais sindicais, federações de trabalhadores de diversos ramos e parlamentares, que reafi rmaram a disposição em lutar contra esse Projeto de Lei no Senado, que tem por objetivo desmontar a atual estrutura do Estado brasileiro através das suas empresas públicas.

Neste seminário foram tomadas importantes deliberações de luta para barrar o PLS 555/2015, que são: Realizar o Encontro Nacional em Defesa das Empresas Públicas, recepcionar” os parlamentares no Aeroporto de Brasília na pró- xima semana, postagem nas redes sociais com a hashtag#NãoaoPLS555, realização de abaixo -assinado virtual, elaboração de Nota Técnica sobre o PLS 555, divulgar carta aos congressistas, cobrar posicionamento público do governo contra o PLS 555/2015 e cobrar posicionamento dos partidos políticos.

Caso seja aprovado o PLS 555 o ramo urbanitário também sofrerá com seus efeitos, pois empresas de energia e saneamento poderão ter suas gestões tomadas por agentes privados, que irão abrir o controle acionário quando acharem necessário e os dirigentes sindicais não poderão participar dos conselhos de administra ção das empresas. O resultado será catastrófi co para os trabalhadores com o aumento das terceirizações e demissões, bem como, para a população, sobretudo a mais carente, que necessita de investimentos públicos para ter acesso a serviços essenciais como água e energia.

É fundamental que os sindicatos filiados a FNU unifiquem suas lutas com os demais movimentos. No dia 03 de fevereiro acontecerá o Dia Nacional de Luta em Defesa das Empresas Pú- blicas, nesta data serão realizadas atividades contra o PLS 555. Essa atividade está sendo organizada por diversas entidades como CUT, CTB, Intersindical, CSP-Conlutas, FUP, FENAE e Nova Central, que formam também o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. No dia 03/02 também está prevista à votação do PLS 555, portanto, será fundamental pressionar já em Brasília os Senadores. A recomendação da FNU é para que os dirigentes cheguem no dia 02/02, para intensifi car essa movimentação junto aos parlamentares.

O atual Congresso Nacional é formado em sua maioria por políticos conservadores, portanto, o momento exige total pressão e capacidade de convencimento junto aos parlamentares nos estados. É preciso denunciar também a sociedade os riscos que representa esse projeto. Mais do que nunca esse é o momento do enfrentamento contra um modelo de estado mínimo que querem nos impor. Portanto, a FNU conclama cada sindicato a participar dessa luta!

Fonte: Site da FNU

DESO: em assembleia, categoria fecha Acordo Coletivo de 2015/16

Escrito por Assessoria de Comunicação Sindical Publicado .

No dia 16/01, na sede do SINDISAN, foi realizado a terceira assembleia de avaliação da contraproposta enviada pela DESO. Não teve nenhuma diferença em relação à assembleia anterior. O que chamou a atenção foi o número de participante, bem inferior as duas últimas.

No início, o companheiro Sérgio Passos, que coordenou os trabalhos, fez uma análise de conjuntura, destacando a crise atual do sistema capitalista e a conjuntura estadual, difícil para os servidores, que estão sem revisão salarial há três anos, com parcelamento de salários e do 13º salário, e destacando, também, a dificuldade dos companheiros das empresas públicas como Cohidro, Emgetis, Emdagro e Codise.

Sérgio chamou a atenção para a situação financeiras dos trabalhadores neste início de ano, com as despesas com matrículas dos filhos, material escolar, pagamento de IPTU, aumento dos combustíveis e energia.

Feita a leitura do ofício enviado pela DESO, em resposta à questão da alteração na Cláusula 27ª. Nele, a diretoria afirma não ter condições de atender ao pleito da categoria, mas mantendo os demais itens já acordados com os trabalhadores. A diretoria da DESO lembrou que a reposição salarial de 10,33% nas cláusulas econômicas, reajuste do tíquete-alimentação acima da inflação, auxílio-escola até os 17 anos e a garantia da continuidade do estudo de viabilidade do turno corrido fazem da proposta apresentada uma das melhores do setor de saneamento no Brasil.

A proposta foi colocada em votação, tendo como alternativas a aprovação (proposta 1) ou rejeição (proposta 2) da mesma. A maioria da assembleia votou pela aprovação integral da proposta.

Uma parte dos companheiros que votaram na proposta 2 e perderam, inconformados, destilaram seu ódio contra a direção do SINDISAN, tentando descredenciar o resultado da assembleia, que é o fórum deliberativo maior do sindicato e é quem decide.

Lembramos aos companheiros dos dois últimos concursos que se não fosse a ação do SINDISAN junto ao Ministério Público do Trabalho, hoje eles não estariam na DESO. E foi essa mesma direção sindical que conseguiu, com negociações pacientes e inteligentes, um dos melhores acordos coletivos de trabalhadores do setor de saneamento. Fora os ganhos em ações judiciais ajuizadas pelo sindicato sobre horas extras, interníveis e insalubridade.

São por essas e muitas outras conquistas que a oposição raivosa fica desesperada, porque sabe que novas conquistas virão e que a categoria está atenta a isso!

Todos contra as privatizações!

Escrito por Assessoria de Comunicação Sindical Publicado .

Está na hora de todos os trabalhadores ficarem atentos e se engajarem na campanha contra as Parcerias Público-Privadas e a onda de privatizações no setor de saneamento.

Em alguns estados brasileiros as PPPs estão a todo vapor, como também a venda de ações das companhias de saneamento, deixando o Estado como acionista minoritário.

No Piauí, a companhia de saneamento do estado - a Agespisa - já enviou projeto para a Assembleia Legislativa local entregando 100% da concessão de Terezina à Odebrecht. O mesmo está acontecendo em Itabuna, na Bahia, e na vizinha Alagoas.

Essa onda já está chegando em municípios de Sergipe e pode chegar à DESO. Precisamos dizer NÃO à Privatização e NÃO às PPPs! A nossa campanha vai continuar!

 

Falta de água e sucateamento para privatizar o SAAE. Será?

Escrito por Assessoria de Comunicação Sindical Publicado .

No dia 15/01, foi registrada a falta de água em toda parte alta da cidade de São Cristóvão, e mais uma vez a população teve que procurar alternativas para enfrentar o problema, que parece ser provocado com um único objetivo: a venda do SAEE. Este parece ser o maior objetivo dessa atual gestão.

Estão tentando de todas as formas passar a concessão para uma empresa privada. A atual gestão já tentou privatizar o SAEE e não conseguiu, por conta de uma determinação judicial, levando a acreditar que a falta de água é proposital e, assim, a população passe a pressionar a Administração Municipal até que ela privatize o SAEE.

A incompetência do SAAE é grande. São poucos os povoados que ele abastece, já que todo o Grande Rosa Elze é abastecido pela DESO, deixando apenas o centro cidade sob responsabilidade do SAEE. A rede de abastecimento que temos hoje é de amianto, o que, segundo alguns especialistas, é cancerígeno, sendo que a rede foi feita pela Funasa. Então, fica a pergunta: para onde estão indo as verbas recolhidas pelo SAEE, se investimentos na rede não acontecem?

O SAAE é uma autarquia e o prefeito é quem nomeia o diretor, sendo que nos últimos anos o SAAE não teve nenhum chefe com formação na área. Os últimos à frente da Autarquia foram por acordos políticos, como está acontecendo agora, já que o diretor é o genro de Armando Batalha.

Ele é o atual responsável pelo SAAE, consequentemente, é a pessoa responsável pela grande falta de água na cidade de São Cristóvão.

(Com informações das redes sociais)