Quase escravidão? MP aprovada pela Câmara diminui salários e acaba com vários direitos

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite da terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora. 

O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ),  relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de  contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% - da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.

A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.

Confira o que pode mudar

O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore

O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo /  hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Piore  (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização

Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

 

Com informações e imagem do site da CUT.

Quase escravidão? MP aprovada pela Câmara diminui salários e acaba com vários direitos

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

A Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada na noite da terça-feira (10) pela Câmara dos Deputados, por 304 votos a 133, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.

A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora. 

O pacote de maldades da MP 1045 foi negociado com o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, em conluio com o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ),  relator do texto, que originalmente era apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de  contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% - da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da covid-19.

A proposta do relator da MP tem mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Os destaques que serão analisados nesta quarta-feira (11/8), ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação das mudanças, o projeto seguirá para o Senado.

Confira o que pode mudar

O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore

O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo /  hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.

Juntando o Piore  (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Sem fiscalização

Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

As regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

 

Com informações e imagem do site da CUT.

Cohidro: dirigentes do sindicato dialogam com os trabalhadores sobre pagamento de dissídios

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Na manhã do dia 2, a direção do SINDISAN esteve na Cohidro para dialogar com os trabalhadores e trabalhadoras e repassar informações sobre as reuniões que os dirigentes do sindicato têm mantido com a direção da Companhia.

O objetivo das reuniões é definir os caminhos para dar cumprimento à sentença judicial ganha pelo SINDISAN, relativa aos dissídios coletivos de 2013 (reposição salarial de 5% e auxílio-alimentação de R$ 225,00) e de 2015 (reposição salarial de 7%). O juiz determinou que a Cohidro retifique os salários nos contracheques de seus empregados até o dia 4 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foi passado para os trabalhadores o teor das tratativas com o presidente da Cohidro, Paulo Henrique Sobral, para que se cumpra a sentença, e este, em reunião realizada na última sexta-feira, 30, garantiu que os contracheques do mês de agosto já virão com as devidas correções relativas às conquistas dos dissídios de 2013 e de 2015.

A luta vai continuar para que outras pendências da Companhia com os trabalhadores sejam pagas e o passivo trabalhista com a categoria seja efetivamente sanado.

Processos de regionalização foram debatidos por dirigentes do Coletivo Nacional de Saneamento

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

Representantes de mais de 40 sindicatos de trabalhadores do saneamento participaram, no dia 28/7, de reunião do Coletivo Nacional de Saneamento (CNS) para debater os processos de regionalização do setor que estão ocorrendo em praticamente todos os estados do país, após a promulgação da Lei 14.026/20, que alterou o marco legal do saneamento.

Pedro Blois, presidente da FNU, abriu a reunião explicando a importância da compreensão do tema por todos para a definição dos encaminhamentos a serem tomados, porque afeta diretamente os trabalhadores das empresas públicas de saneamento.

O secretário de Saneamento da FNU, Fábio Giori, também defendeu o engajamento dos sindicatos no tema para evitar a destruição das empresas públicas de saneamento, em defesa dos direitos dos trabalhadores e, mais ainda, pelo direito ao acesso ao saneamento de qualidade para todos os brasileiros. “Os estados estão tomando as decisões sem a devida participação da sociedade, praticamente não estão sendo realizadas audiências públicas para debater os projetos”, disse Giori.

Para entender os processos de regionalização, o assessor de saneamento da FNU, Edson Aparecido da Silva, apresentou um panorama atual dos estados: 18 deles, até o momento, já encaminharam algum processo de regionalização, seja através de lei complementar (Microrregião), ou Lei Ordinária (Unidade Regional de Saneamento). Seis estados já sancionaram leis ordinárias e outros 12 editaram leis complementares.

Lembrando que as unidades regionais de saneamento, criadas por lei ordinária, não exigem que os municípios que as integram sejam contínuos e a adesão à unidade regional é voluntária. Já as microrregiões são criadas por Lei Complementar e os municípios devem ser contíguos, e a adesão à microrregião é compulsória.

O assessor jurídico da Federação, Dr. Luiz Alberto Rocha, explanou sobre as ações que tramitam na Justiça para impedir que, para além da regionalização, ocorram as privatizações das companhias. Ele enfatizou a importância da mobilização para “pressionar” o STF que deve julgar, em 24 de novembro, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 6536 e 6492, que têm como objeto o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/20) e estão sob relatoria de Luiz Fux.

Na sequência, os representantes dos sindicatos falaram dos processos em seus estados e suas implicações, assim como sobre as ações que estão sendo tomadas.
O CNS tem nova reunião agendada para 12 de agosto, quando devem ser traçadas novas estratégias a serem desenvolvidas em conjunto pelos sindicatos, tanto em relação aos processos de regionalização quanto aos de privatização das empresas públicas.

(Com informações do site da FNU)

Sindicatos lutam pelos serviços públicos e contra a Reforma Administrativa

Escrito por Assessoria de Imprensa / Sindisan Publicado .

‘Por que não valorizar quem atende o povo de Sergipe?’, questionaram trabalhadores durante o protesto ‘Em Defesa dos serviços públicos, contra a Reforma Administrativa de Bolsonaro e por valorização das servidoras e servidores’, no dia 28/7, no Calçadão da João Pessoa, no Centro de Aracaju.

O ato foi construído pela CUT, CTB, CSP Conlutas e pelo Fórum em Defesa dos Servidores Públicos de Sergipe.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), Roberto Silva, falou sobre os efeitos negativos da Reforma Administrativa contra o serviço público e os servidores públicos.

“A Reforma Administrativa legaliza os esquemas de ‘rachadinha’ e de corrupção, além de dificultar o concurso público e facilitar a contratação por ‘indicação política’, o que significa a volta dos ‘trens da alegria’. Quem denuncia os esquemas de corrupção são os servidores concursados, que têm estabilidade. O fim da estabilidade dos concursados vai acabar com as denúncias de corrupção”, explicou Roberto Silva.

Outro alerta dos sindicalistas à população é que através da Reforma Administrativa e com a privatização do serviço público, a qualidade na prestação deste serviço ficará comprometida, além do custo alto da terceirização.

O protesto também denunciou a desvalorização dos servidores públicos federais, municipais e estaduais. ‘Cadê a revisão, governador? É direito constitucional!’, questionaram os sindicatos com faixas de protesto.

(Com informações do site da CUT/SE)